O revogaço para desarmar a população, prometido pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, vai começar por oito decretos e uma portaria. Juntos, os atos editados entre junho de 2019 e fevereiro de 2021 pelo governo do presidente Jair Bolsonaro facilitaram a compra, registro, posse e porte de armas e munições. Um deles permitiu que uma pessoa possa transportar até duas armas por conta do certificado de porte que tem.
A lista dos primeiros decretos para revogação foi indicada pela equipe de transição e está citada no relatório final divulgado pelo vice-presidente eleito Geraldo Alckmin. A anulação desses atos poderá restituir limites para compra de armas que estavam em vigor antes de Bolsonaro tomar posse. Segundo levantamento do Instituto Igarapé, até 2018, a Polícia Federal autorizava que cada pessoa tivesse no máximo duas armas. Os decretos do atual governo primeiro elevaram esse número para quatro e depois para seis.
O futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, já havia anunciado a disposição do governo Lula de revogar os decretos de armas de Bolsonaro. O texto produzido pela equipe de transição indicou quais serão os primeiros a serem anulados.
Na lista de decretos que serão revogados estão, por exemplo, três editados em junho de 2019 que ampliaram o número de armas para os CACs e liberaram que pessoas físicas passassem a ter até quatro armas em casa - esse número foi ampliado para seis em 2021. O governo petista também quer revogar outro decreto, de 2021, que autorizou o transporte de até duas armas por pessoa detentora de porte de arma.
Veja os atos que serão revogados no governo de Lula:
DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019 - Libera até quatro armas por pessoa. Antes eram duas armas. Estabeleceu ainda regras mais facilitadas para compra e registro de armamentos.
DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019 - Dita regras mais flexíveis para os CACs (caçadores, colecionadores e atiradores profissionais) adquirirem armas. Ampliou o número de armas e munições que poderiam ser compradas.
DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019 - Abre brecha para compra de um determinado tipo de fuzil por pessoas físicas
DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 - Estabelece novas regras para controle de armas e munições pelo Exército e Polícia Federal. Colecionadores podem adquirir 1 mil munições por arma de calibre pesado por ano e 5 mil para armas de baixo calibre.
DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 - Faz ajustes no decreto 10.030 sobre controle de armas.
DECRETO Nº 10.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 - Amplia para seis o número de armas por pessoa física.
DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 - Autoriza aumento no número de munições para CACs mediante autorização prévia, dentre outras medidas.
DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 - Autoriza transporte de até duas armas por porte de arma pela mesma pessoa, dentre outras medidas.
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.634/GM-MD, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - Aponta o número de munições por tipo de calibre que cada pessoa pode adquirir. O número pode chegar ao total de 550 munições por arma, somados os diversos calibres. Até 2018, o limite por arma era de 50 munições/ano.