A captura de imagens de bens públicos para uso na propaganda eleitoral deve se ater aos espaços acessíveis a todas as pessoas. Os agentes públicos não podem se beneficiar de sua prerrogativa de adentrar outros locais em razão do cargo para promover gravações voltadas à campanha.
Com esse entendimento, o ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, nesta segunda-feira (19/9), em liminar, proibiu a chapa do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, de usar em sua propaganda imagens de um discurso proferido na sacada da Embaixada Brasileira em Londres neste domingo (18/9). Também foi ordenada a remoção dos vídeos do pronunciamento no YouTube e no Twitter.
A decisão foi tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pela senadora Soraya Thronicke (União), também candidata à Presidência da República. Ela alegava suposto desvio de finalidade da participação de Bolsonaro na cerimônia do funeral da rainha Elizabeth II e na Assembleia-Geral da ONU nesta semana.
De acordo com Soraya, o presidente, a pretexto de saudar a família real britânica, fez um discurso político voltado à sua reeleição. As falas foram divulgadas no Twitter e no YouTube por seu filho e deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL).
Ainda conforme a Aije, a estratégia do candidato seria aproveitar sua oportunidade de participação em eventos com grande apelo e cobertura midiática para produzir registros e cortes e utilizá-los na propaganda eleitoral. O mesmo já teria ocorrido em julho, durante reunião com embaixadores, e no último dia 7/9, nas comemorações do bicentenário da Independência.
Gonçalves constatou que apenas a primeira frase do vídeo em questão se referia à viagem de pêsames. Em seguida, Bolsonaro defendeu pautas de sua campanha eleitoral, como a oposição a drogas, aborto e diversidade de gênero.
O presidente ainda enalteceu seu governo, prometeu continuidade — "se essa for a vontade de Deus" — e alegou a impossibilidade de não ser eleito no primeiro turno. Ao final, disparou seu slogan "Brasil acima de tudo" e incentivou a plateia a completá-lo com "Deus acima de todos".
Para o corregedor-geral, as condutas seriam incompatíveis com o cargo ocupado por Bolsonaro. Ele teria usado sua condição de chefe de Estado e seu acesso à Embaixada para promover um ato eleitoral.
"Após poucos segundos de condolências à família real, a sacada foi convertida em palanque, para exaltação do governo e mobilização do eleitorado com o objetivo de reeleger o candidato", assinalou o ministro.
O relator ainda observou que o vídeo teve mais de 49 mil visualizações. Assim, a mensagem não se restringiu às pessoas que se reuniram em frente à Embaixada e pode "atingir outras milhares que acessam a internet".
O uso de tais imagens na propaganda, segundo Gonçalves, fere a isonomia, já que nenhum outro candidato tem acesso a uma oportunidade do tipo para projetar sua imagem. O ministro ressaltou que é permitida a utilização de imagens produzidas pela cobertura da imprensa, pois são acessíveis igualmente a todos os competidores.
Processo 0601154-29.2022.6.00.0000