A candidatura de Eduardo Leite (PSDB) conseguiu direito de resposta a uma peça publicitária divulgada na televisão pela campanha de Edegar Pretto (PT), trazendo à tona a polêmica da pensão conferida ao ex-governador quando de sua renúncia. O assunto foi levado ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) que, por três votos a dois, concedeu o pedido à chapa do tucano em julgamento nesta sexta-feira.
Conforme a relatora, vencida pela maioria, desembargadora Elaine Maria Canto da Fonseca, o vídeo “somente reproduziu fatos já noticiados na imprensa, circunstância que não acarreta direito de resposta, quando se traduz em mera crítica política, efetuada para desqualificar o candidato opositor”. Ela admitiu, porém, que houve utilização de termos “impróprios ou atécnicos”, quando usou-se a palavra “aposentadoria” em vez de “subsídio”.
No entanto, no entendimento da maioria, o material dava a entender se tratar de um benefício vitalício, contribuindo com a desinformação. Essa questão provocou a alteração do voto do desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, que inicialmente havia votado contra a petição.
Após a renúncia, em março, Leite requereu o subsídio, que seria proporcional ao tempo que ficou no cargo, alcançando um montante de cerca de R$ 19 mil. Diante da repercussão negativa, no dia 20 de junho, o ex-governador anunciou que abria mão do benefício, mesmo que não considera-se “antiético, imoral ou ilegal”.
O vídeo, de 30 segundos de duração, comparava o valor do subsídio “ao que um gaúcho ganha em 15 meses”, elencando dificuldades do cidadão em realizar compra de alimentos e questionando ao eleitor se achava justo que o ex-governador tivesse acesso a ele aos 37 anos de idade.
Agora, a coligação petista terá que conceder, de forma imediata, o direito de resposta ao tucano a partir da publicação do acórdão, que ocorre na próxima segunda-feira. Segundo o advogado que representa a coligação de Leite, Gustavo Paim, como o direito de resposta é de, no mínimo, um minuto, serão duas inserções para o direito de resposta, já que a peça tem 30 segundos.
Em nota, assinada pelo advogado Marcelo Gayardi, da FFRR Advogados Associados, a Frente da Esperança informa que ainda cabem embargos e recurso especial ao TSE. Na avaliação jurídica, a decisão de conceder a resposta, diz “respeito somente ao esclarecimento de que a propaganda não deixa evidente que o caráter do benefício percebido por Eduardo Leite seria transitório”.