O horário gratuito de rádio e televisão para o primeiro turno das eleições começa nesta sexta-feira (26) e vai até 29 de setembro. O tempo de cada legenda ou coligação ficou definido no Plano de Mídia das Eleições 2022, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (23). Na hipótese de ocorrer segundo turno para o cargo de presidente da República, o TSE vai elaborar uma nova previsão.
O período oficial de campanha eleitoral dos candidatos registrados para disputar as eleições de 2022 começou em 16 de agosto. Por isso já estão liberados comícios, caminhadas, distribuição de panfletos e propaganda na internet. Com o início da propaganda eleitoral gratuita, começam a ser reproduzidos os materiais de propaganda dos candidatos no rádio e televisão.
Consta do plano de mídia a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover suas candidaturas. A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:
A norma explicita que a propaganda do partido político, da federação ou da coligação que for veiculada por último será a primeira a ser apresentada no dia seguinte, seguido pelos demais programas estabelecidos no sorteio. A regra faz referência às transmissões divididas em blocos.
Com base nas chamadas sobras eleitorais — critério que leva em conta as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais após a divisão dos votos pelo número de cadeiras —, o plano definiu que a coligação Brasil para Todos, o partido Novo e a coligação Brasil da Esperança ganharam, cada uma, mais uma inserção no total. Com isso, o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma:
Pela regra, só têm direito ao horário eleitoral os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.
A lei determina a formação de um pool de emissoras de rádio e televisão para o recebimento de mídias, em formato digital, e para a geração de sinal dos programas referentes à propaganda eleitoral, que já está em funcionamento no TSE. Um pool de imprensa consiste em um grupo de representantes de todos os tipos de mídia que se unem para cobrir um evento.
Fonte: Agência Senado