Conforme o artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/1997, é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta da União.
Esse é um dos fundamentos do pedido de investigação judicial eleitoral ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista no Tribunal Superior Eleitoral contra a candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição.
Na petição inicial, assinada pelos advogados Walber de Moura Agra, Ezikelly Barros, Alisson Lucena, Marcos Ribeiro de Ribeiro, Mara Hofans e Ana Caroline Leitão, o partido pediu que o TSE declare a inelegibilidade de Bolsonaro e do vice de sua chapa, o general Braga Neto, por causa do encontro promovido pelo presidente com embaixadores há um mês, além da imediata retirada do Facebook e do Instagram dos vídeos do evento.
Na ocasião, diante de dezenas de representantes diplomáticos reunidos no Palácio da Alvorada, Bolsonaro deu uma série de informações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro.
O PDT também sustentou que o presidente cometeu abuso de poder por se utilizar dos meios de comunicações oficiais da Presidência para divulgar o evento.
"O senhor Jair Messias Bolsonaro criou uma ambiência propícia para a propagação de toda sorte de desordem informacional ao asseverar, por diversas vezes, que o sistema eletrônico de votação é receptivo a fraudes e invasões que, sob a ótica do delírio presidencial, podem comprometer a fidedignidade do resultado dos pleitos", diz trecho da inicial.
Clique aqui para ler a inicial: https://www.conjur.com.br/dl/peticao-inicial-inelegibilidade.pdf