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Política

PRAZO PARA PEDIR VOTO EM TRÂNSITO NAS ELEIÇÕES TERMINA NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA (18)

Requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente

Publicada em 14/08/2022 às 23:17h

Sul 21


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Marina
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O voto em trânsito em estado diferente do domicílio eleitoral de origem vale apenas para Presidente da República.  (Foto: Foto reprodução )

Da Agência Brasil

Termina na próxima quinta-feira (18), o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação solicitarem o voto em trânsito, seja no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro.

O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outro estado diferente do município do seu domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República. Se estiver em outra cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale para todos os outros cargos em disputa.

“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, explica o TSE.

O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.

Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.




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