Policiais penais foram orientados a não responsabilizar detentos por consumo recreativo de maconha. A medida seria válida para até 40 gramas, ou até seis unidades de plantas-fêmeas. Conforme a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), a orientação não está em vigor.
A determinação consta em documento da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre descriminalização do porte da droga. O entendimento seria evitar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (Pad), sub justificativa que a competência para processar o termo seria do juizado especializado, não da autoridade policial.
Ainda conforme a normativa, o corregedor Rafael Schwengber Gierme recomenda que o procedimento disciplinar deveria ser instaurado somente se o porte de drogas for além do consumo recreativo ou em caso de tráfico, também segundo o parâmetro do STF. Ele ainda alerta para que os agentes que considerem as implicações da lei de abuso de autoridade no momento de uma apreensão.
O Sindicato da Polícia Penal (Sindppen) aponta que a aplicação da medida geraria risco aos servidores. De acordo com a entidade, não aplicar a sanção em detentos flagrados com drogas geraria incentivo para o descumprimento de outras regras.
"Normalmente, o preso que é flagrado com drogas uma sofre sansão. Independente da quantidade de entorpecentes, a punição pode ser a restrição de visitas ou até o isolamento preventivo por dez dias. Permitir o uso recreativo de drogas acabaria com a disciplina dentro das unidades, servindo ainda como incentivo para que os apenados desrespeitem servidores. É uma orientação temerária”, ponderou o presidente do Sindppen, Cláudio Dessbesell.
Conforme a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), a recomendação não está em vigor e o documento ainda precisa ser analisado pela Procuradoria Setorial da SSPS, que tomará as providências cabíveis com base na legislação vigente. A pasta também sustenta que, em razão da complexidade da orientação produzida pela Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, a Polícia Penal emitirá nota informativa, a partir da instrução da Procuradoria Setorial da SSPS.
A orientação vigente, diz a SSPS, é a de que os policiais penais sigam adotando os mesmos procedimentos para instauração de processos disciplinares para averiguação da conduta de porte de substâncias ilícitas dentro dos estabelecimentos prisionais, independente da quantidade de substância apreendida.