A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) foi condenada pela 3ª Vara Federal de Santa Maria por usar mecanismos que identificavam candidatos de um concurso público, realizado no ano de 2021. A instituição também deverá um espelho de resposta “não genérico”, ou seja, que tenha critérios específicos de correção.
A decisão ocorreu após a realização do concurso regido pelo Edital 69/2021. A seleção era para professores da instituição. Os candidatos foram orientados pela UFSM a assinar as folhas de resposta e rubricar os envelopes das provas. Ainda, as cédulas onde seriam colocadas as notas tinham o nome do candidato.
Essa identificação, conforme a Justiça, vai contra o princípio da impessoalidade e isonomia, que deve reger todos os concursos.
Somado a isso tem a situação das respostas precisarem ter uma correção específica, respeitando a critérios esclarecidos aos concorrentes. Por isso, segundo a decisão, não é preciso saber quem produziu a resposta, apenas se o conteúdo dela se adequa ou não ao pedido pela questão. A falta de clareza dificultou para que o candidato recorresse das correções, por exemplo.
Em nota, a UFSM afirma que a regra aplicada ao certame de 2021 previa a identificação dos candidatos, posto que sua prova ficava lacrada no envelope e só era aberta para avaliação em momento específico. E que a mudança da regra se deu em 2023. Relacionado ao espelho da prova, a instituição diz que até então o espelho era “genérico” porque a avaliação se dava com uma resposta sobre um tema, escolhido por sorteio entre cinco temáticas divulgadas para os concorrentes. Por fim, informa que todas as solicitações do Ministério Público Federal já foram atendidas pela instituição.