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RIO GRANDE DO SUL

Governo federal abre crédito de R$ 2 bilhões para agricultores gaúchos afetados por enchentes

Publicada em 23/08/2024 às 15:39h

Jornal O Sul


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Marina
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Governo federal abre crédito de R$ 2 bilhões para agricultores gaúchos afetados por enchentes
No último dia 12, o presidente Lula assinou decreto regulamentando a concessão do desconto aos produtores rurais Foto: EBC  (Foto: foto reprodução)

O governo federal publicou nesta quinta-feira (22) a MP (Medida Provisória) nº 1254/2024 que abre crédito extraordinário de R$ 1,98 bilhão destinado a cobrir descontos concedidos em operações de crédito de produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.

Segundo nota da Casa Civil, os recursos deverão beneficiar a liquidação e renegociação de operações de custeio, investimento ou industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas neste ano, além da prorrogação de parcelas de empréstimos.

O Rio Grande do Sul é um dos maiores produtores de grãos e carnes do país, mas lida com impactos de safras atingidas pela seca em anos anteriores e mais recentemente com a destruição resultantes das históricas inundações.

A publicação da MP no Diário Oficial da União ocorreu após reunião na véspera entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governador gaúcho, Eduardo Leite (PSDB), que vem se queixando de um descompasso entre o que vinha sendo anunciado de ajuda para o Estado e o efetivamente operacionalizado.

No último dia 12, o presidente assinou decreto regulamentando a concessão do desconto aos produtores rurais. Os benefícios valem para municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%, cuja parcelas tenham sido contratadas até o dia 15 de abril deste ano, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

Anteriormente, o governo havia editado a Medida Provisória 1.247, de 31 de julho de 2024, que autorizou o Poder Executivo a conceder subvenção econômica a produtores rurais que tiveram perdas materiais referentes à sua produção em decorrência da tragédia.




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