A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (23), o repasse de R$ 425,9 milhões à Fraport para as obras de recuperação do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
A medida cautelar será analisada agora pelo Ministério de Portos e Aeroportos. Caberá à pasta solicitar a edição de uma medida provisória (MP) com a liberação da verba por meio de crédito extraordinário.
Relator do processo, o diretor-presidente substituto da Anac, Tiago Pereira, ressaltou que a medida cautelar leva em conta a necessidade de assegurar o ritmo das obras e viabilizar o quanto antes o retorno do aeroporto. A Fraport se comprometeu a retomar as operações parcialmente em 21 de outubro.
A decisão da Anac prevê que o dinheiro será repassado de forma gradual à concessionária, a partir da comprovação da execução de etapas do serviço de recuperação. O valor poderá ser devolvido à União, total ou parcialmente, a partir da compensação dos danos pela seguradora privada que possui contrato com a Fraport.
A revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato foi solicitada pela concessionária alemã após a enchente de maio. A liberação antecipada de recursos é uma forma de dar condições à empresa para a retomada da operação.
Em seu voto, o relator sublinhou que o Salgado filho era responsável por mais de 90% do tráfego aéreo do Rio Grande do Sul antes de ser fechado, em maio. A medida, exaltou, é excepcional e reversível.
"Apesar da existência de previsão contratual para contratação de apólice de seguros visando mitigação de possíveis danos ao patrimônio da concessionária, tal sinistro ainda está em avaliação pela seguradora responsável pela apólice. Durante o andamento dos trabalhos securitários, reforço a recomendação de que a concessionária persiga o valor da indenização a ser recebida, seja ele controverso ou não, com a máxima diligência em todas as instâncias necessárias", disse.
A excepcionalidade da situação foi reconhecida por todos os diretorias da agência, que reforçaram a necessidade de se garantir o quanto antes a normalidade dos serviços aéreos no Estado.
Por fim, o relator opinou que será necessária uma revisão geral de contratos de concessão para que sejam incluídas nos contratos de seguro cláusulas de proteção contra eventos climáticos extremos.