O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou nesta sexta-feira (2), em Canoas, na Região Metropolitana, duas medidas direcionadas ao Rio Grande do Sul para gerar recursos e auxiliar prefeituras nos impactos orçamentários causados pela enchente. Foram assinadas duas portarias, sendo uma delas a autorização para o processamento automático dos requerimentos de compensação financeira dos Regimes Próprios de Previdência Social do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Este é um sistema pelo INSS que concentra todos os depósitos de quem trabalha em regime CLT, mas quando o servidor passa a ser estatutário (que ocupa um cargo público), o recurso precisa ser devolvido para a sua origem, portanto, ao município de onde é aquele funcionário. Com a medida do governo, durante o mês de agosto será automatizada essa compensação.
Segundo Lupi, na primeira semana de outubro, as prefeituras receberão os recursos, beneficiando 280 municípios. O valor total que será gerado ainda não foi contabilizado.
—Ainda não tenho ideia, porque cada município é uma fotografia que está sendo automatizada, só vou ter isso no final de agosto — explicou o ministro.
A segunda medida confirmada proporciona, excepcionalmente e por prazo limitado, um regime extraordinário para os planos de amortização do déficit atuarial dos regimes próprios de previdência social do Estado e dos municípios gaúchos.
Na prática esses fundos próprios devem receber, além das contribuições dos servidores e dos municípios dentro do mês, valores relativos a períodos em que os depósitos não foram feitos adequadamente. Quando os recursos não serão suficientes para pagar as aposentadorias ocorre o chamado déficit atuarial, por isso os municípios têm que fazer essa contribuição adicional, para resolver esse problema.
Com a medida do governo federal, esses depósitos não serão necessários nesse momento, ficando prorrogados até abril de 2025. Também ficou para até 31 de dezembro de 2026, o tempo para reajuste das alíquotas desses planos.
O ministério levou em conta os impactos da enchente nas finanças dos que possuem regime próprio de previdência social, já que, cada ano de postergação do pagamento do déficit atuarial resulta em um aumento significativo do custo adicional a ser pago no futuro, pelo efeito da falta de pagamento do saldo do déficit atuarial e a diminuição dos recursos acumulados pelo regime.
Para implementar o novo plano de amortização sob o regime extraordinário, o Estado e os municípios gaúchos devem fazer a avaliação de impactos financeiros decorrentes dos eventos climáticos e criar um novo cálculo atuarial para demonstrar como fica a situação do regime próprio com o novo plano, garantindo que não haverá risco para o pagamento dos benefícios. Também fica necessária a autorização da casa legislativa de cada local.