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RIO GRANDE DO SUL

Enchentes no RS: Descubra se você tem direito à devolução de até R$ 1 mil na compra de eletrodomésticos

Iniciativa do governo restitui ICMS de geladeira, fogão e máquina de lavar ou secar. Produtos precisam ser adquiridos entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano. Secretaria da Fazenda estima que cerca de 1 milhão de pessoas estão contempladas.

Publicada em 01/08/2024 às 15:18h

G1 rs


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Marina
cresol

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Eletrodomésticos a venda em loja de Porto Alegre ? Foto: Reprodução/RBS TV  (Foto: foto reprodução)

O governo do Rio Grande do Sul detalhou nesta quinta-feira (1º) as regras do programa que devolve a totalidade ou parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) a atingidos pelas enchentes que compraram eletrodomésticos. A iniciativa vale para geladeiras, fogões e máquinas de lavar ou secar.

Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos. A Secretaria da Fazenda estima que cerca de 1 milhão de pessoas estão contempladas.

Conforme o governo, as compras precisam ser realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. Também é necessário que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no estado, e que a nota fiscal seja emitida com o CPF do beneficiário do programa.

O Piratini esclarece que somente moradores que tiveram as residências afetadas, que estejam na área delimitada pela mancha de inundação do Mapa Único do Plano Rio Grande, poderão restituir o valor. O mapeamento foi realizado a partir de imagens de satélite, e a verificação de endereços cruzou informações a partir do CadÚnico, faturas de energia elétrica e telefonia e o cadastro de recursos humanos do estado.

Há um teto para a devolução de cada item. A restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, a depender do valor do eletrodoméstico e do teto de reembolso estipulado para cada produto.

Para beneficiários de programas como Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão. Para os demais, será feito via PIX, por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).




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