A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou, em liminar, que a prefeitura da Capital apresente, no prazo de 10 dias, um plano de atuação com ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por enchente. A decisão foi expedida na noite de quarta-feira (12).
Conforme o despacho, o documento deverá apontar as medidas tomadas e o cronograma de futuras ações para remoção das fontes de perigo, distribuição de água potável, fornecimento de energia elétrica e limpeza urbana. Também pede esclarecimento para drenagem das áreas que ainda possuem água represada, citando em especial os bairros Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago.
"O ponto central é averiguar se, mesmo diante desses eventos, havia dentro do escopo de atribuições do Município alguma diligência, providência ou um conjunto de ações passíveis de serem adotadas que poderiam evitar ou minimamente atenuar os efeitos da enchente. Ao final da apuração, é plausível que se possa concluir que, mesmo com todas as providências e diligências ao alcance do ente público municipal, não haveria condições de evitar ou mitigar a tragédia ou seus efeitos" escreveu o juiz Thiago Notari Bertoncello.
Na decisão, o magistrado ainda afirma que o prazo não é para cumprimento das medidas, mas apenas para apresentação de um plano a ser fiscalizado.
"Embora já haja notícias da apresentação de planos nesse sentido, desvela-se salutar a apresentação desse plano nestes autos para que as entidades representativas autoras e o Ministério Público, a ser intimado, possam efetivar o controle do agir administrativo e procedam ao seu acompanhamento."
A prefeitura de Porto Alegre, por meio da Procuradoria-Geral do Município afirma que ainda não foi intimidada da decisão para se manifestar.