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RIO GRANDE DO SUL

Saque calamidade: Caixa libera benefício para outras 14 cidades do RS

Até agora, a medida está disponível em 42 municípios; veja a lista e como fazer o pedido

Publicada em 15/05/2024 às 14:13h

Gaúcha ZH


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Marina
cresol

Saque calamidade: Caixa libera benefício para outras 14 cidades do RS
O valor máximo para retirada é de R$?6.220 por pessoa vinculada, limitado ao saldo da conta. Porthus Junior / Agencia RBS  (Foto: foto reprodução)

Trabalhadores de outros 14 municípios estão elegíveis para receber o saque calamidade, conforme informação da Caixa Econômica Federal da noite desta terça-feira (14). Seis outras cidades já haviam sido anunciadas pelo banco nesta manhã. A liberação acontece devido à enchente que assola o Rio Grande do Sul desde o fim de abril. 

O valor máximo para retirada é de R$?6.220 por pessoa vinculada, limitado ao saldo da conta. Para garantir o benefício, é preciso preencher a solicitação via aplicativo da Caixa. Não é necessário comparecer a uma agência bancária.

 

Novos municípios incluídos e data limite para fazer a solicitação

Até 03/08

Eldorado do Sul*

Mata

Nova Esperança do Sul

Serafina Corrêa

 

Até 06/08

Arvorezinha

Campo Bom

Carlos Barbosa

Caxias do Sul

Igrejinha

Montenegro

Nova Petrópolis

Paverama

São José do Herval

Sinimbu

 

*O município de Eldorado do Sul continua com o pagamento do último saque calamidade ativo até 06/06, referente às chuvas de 2023. O novo pagamento, devido à enchente de maio de 2024, foi habilitado.

 

Onde o saque calamidade está disponível

Agora, moradores de 42 cidades podem solicitar o benefício, anunciado na última sexta-feira (10). Confira:

Agudo

Anta Gorda

Arvorezinha

Arroio do Meio

Bom Retiro do Sul

Campo Bom

Candelária

Carlos Barbosa

Caxias do Sul

Eldorado do Sul

Encantado

Esteio

Farroupilha

Feliz

Guaíba

Harmonia

Igrejinha

Jaguari

Lajeado

Mata

Montenegro

Nova Esperança do Sul

Nova Palma

Nova Petrópolis

Nova Santa Rita

Paverama

Portão

Porto Alegre

Porto Xavier

Rolante

Santa Cruz do Sul

Santa Tereza

São José do Herval

São Leopoldo

São Marcos

São Sebastião do Caí

Serafina Corrêa

Sinimbu

Sobradinho

Taquara

Triunfo

Venâncio Aires

 

Como solicitar o saque calamidade

Um passo a passo de como receber o valor do benefício está no site de GZH. Em resumo, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

- Ao acessar o app FGTS, clique na opção "Meus Saques"

- Escolha a opção "Outras Situações de Saques"

- Selecione o motivo do saque como "Calamidade Pública"

- Selecione a cidade e clique em? "Continuar"

- Escolha uma das opções para receber o benefício?: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente

- Faça o upload dos documentos requeridos

- Confira os documentos anexados e confirme ?

- A Caixa irá analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta

 

Documentos necessários

Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:

- Carteira de identidade: também são aceitos carteira de habilitação e passaporte — sendo necessário o envio frente e verso do documento

- Selfie: (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto

- Comprovante de residência: em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade

- Certidão de Casamento: ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a)

*Excepcionalmente, para as solicitações de saque realizadas por trabalhadores residentes nos municípios do Rio Grande do Sul, nos casos em que não dispuser de comprovante de endereço, este poderá ser substituído por uma declaração de próprio punho, que será sujeita à validação pela Caixa em cadastros oficiais. Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.




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