A 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre decretou a interdição parcial da Penitenciária Estadual de Charqueadas II, inaugurada em 27 de novembro de 2023 após um investimento de R$ 184,9 milhões do governo do Rio Grande do Sul.
Na decisão de terça-feira (23), a juíza Sonáli da Cruz Zluhan determina que novos detentos não ingressem na casa prisional enquanto não for regularizada a situação de calor excessivo nas celas: parecer técnico apresentado pela Defensoria Pública do Estado (DPE) demonstrou que as temperaturas passavam de 31 graus nas dependências da penitenciária, com umidade relativa do ar chegando a 80% em algum lugares. A inspeção ocorreu em 15 de dezembro.
A respeito do caso, a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) respondeu que "a Susepe e a SSPS (Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo) ainda não foram notificadas. Isso deve ocorrer ao longo do dia. Assim que formos intimados, devemos disparar a nota oficial".
"A casa prisional foi recentemente inaugurada e foi construída sob o rótulo de ‘modelo’, no entanto, carece de praticamente todas as previsões legais para o devido encarceramento. Não se está, aqui, deixando de reconhecer o esforço do executivo, no sentido de suprir a falta de vagas, que foi tão discutida nos últimos anos nesta VEC. Porém, foram recebidas inúmeras denúncias, tanto dirigidas ao juízo como à DPE. O principal problema na casa prisional segue sendo a falta de água e as altas temperaturas enfrentadas no local", afirmou.
A juíza destacou na decisão que diferentes documentos, estudos e tratados dos quais o Brasil é signatário abordam a preservação da saúde física e mental do preso.
Ela sinaliza, ainda, que alguns problemas identificados já foram resolvidos desde a inauguração, como o problema da falta de água, que não tinha vazão para abastecer o prédio, e a instalação de ventiladores nos pátios. No entanto, denúncias continuam chegando à VEC.
O prazo para cumprimento da decisão judicial é de três dias, a contar da data da intimação. Caso a medida não seja cumprida, a instituição deverá ser totalmente interditada.
"Decreto a interdição parcial da PEC II enquanto não regularizada a situação da temperatura nas celas, com ventilação artificial, ou outra proposta concreta efetiva, já que houve a opção de não colocar tomadas nas celas, impedindo o uso de ventiladores", decidiu a magistrada.