O Estado anotou 27.052 multas nessa categoria no acumulado de janeiro a outubro do ano passado. No mesmo período de 2022, foram registradas 23.764 infrações.
O levantamento do Detran-RS leva em conta dois artigos do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). O primeiro é o artigo 165, que prevê multa para o motorista que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. O segundo, artigo 165-A, aborda o condutor que se recusa a ser submetido ao teste.
No total, foram 6.210 infrações por dirigir alcoolizado e 20.842 por recusa ao bafômetro.
O número de infrações registradas no Estado também está acima do nível observado entre janeiro e outubro de 2019, ou seja, antes do início da pandemia.
Em Porto Alegre, segundo os dados de abordagens da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), ocorreu o inverso: houve redução de 21% nas multas por dirigir alcoolizado e de 16% por recusa ao teste. O levantamento da EPTC abrange apenas dados coletados pelo órgão nas ações, não levando em conta informações de abordagens do Detran.