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RIO GRANDE DO SUL

Homem é condenado à prisão por ofensa racista contra a ex-mulher

Crime foi cometido em 2015. Homem, hoje com 53 anos, era acusado de, durante uma discussão, chamar a então mulher de "nega suja". Ele deve cumprir pena no regime semiaberto, além de pagar multa.

Publicada em 10/11/2023 às 13:56h

G1 rs


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Marina
cresol

Homem é condenado à prisão por ofensa racista contra a ex-mulher
Tribunal de Justiça do RS ? Foto: TJ RS/divulgação  (Foto: foto reprodução)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a 1 ano e 2 meses de prisão, além de multa, um homem de 53 anos acusado de injúria racial contra a ex-mulher na cidade de Butiá, a 84 km de Porto Alegre. A identidade dele não foi divulgada, pois isso poderia expor a vítima das ofensas.

Conforme o TJRS, a pena deve ser cumprida no regime semiaberto e não é possível substituí-la por outra pena restritiva de direitos porque o crime foi cometido no âmbito familiar, em agosto de 2015, quando os dois ainda eram um casal.

O processo transitou em julgado no dia 13 de outubro deste ano, mas a decisão de 2ª instância só foi divulgada na quinta-feira (9). "Transitar em julgado" significa que não é possível mais entrar com recurso para tentar reverter a decisão em uma instância superior. Nesse caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, a decisão é definitiva e a pena determinada precisa ser cumprida.

De acordo com o Ministério Público (MP), o homem ofendeu a ex-mulher de "nega suja" durante um desentendimento.

A defesa dele alegou, ao longo do processo, que ele xingou a mulher quando estava embriagado, ou seja, fora do seu juízo perfeito.

A Justiça entendeu que a justificativa não é válida porque não havia, no processo criminal, qualquer evidência de que os efeitos do álcool tenham tirado, mesmo que parcialmente, a capacidade dele entender que agia de forma ilegal.

"Comprovada a expressão de cunho racista e demonstrado o dolo consistente em ofender a dignidade, honra e autoestima da vítima, discriminando-a por motivos de raça e cor, não há falar em insuficiência de provas, tampouco há como justificar ou minimizar a conduta do réu", disse o desembargador José Conrado Kurtz de Souza, responsável pela decisão.

A defesa ainda sustentou que o crime deveria ter prescrito, ou seja, já havia passado tempo suficiente para que o estado não pudesse mais punir o réu. No entanto, conforme a legislação, crimes de racismo e injúria racial não prescrevem.

Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é contra uma pessoa.




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