Com a situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional no último dia 20, o governo do Rio Grande do Sul e as administrações municipais das cidades atingidas pelas chuvas (o número só cresce) entram, até o fim de 2024, em uma espécie de regime especial no que diz respeito a regras orçamentárias. Isto porque o estado de calamidade permite uma série de flexibilizações nas restrições que são impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto ao atingimento de metas fiscais, limitação de empenho, contratação e aditamento de operações de crédito, recebimento de transferências voluntárias e concessão de benefícios tributários.
Especialistas na análise de contas públicas, contudo, assinalam que, apesar de as flexibilizações terem o objetivo de ajudar a manter as contas equilibradas em um cenário no qual a destruição tende a gerar queda de arrecadações combinada a necessidade de maior aporte de investimentos para recuperação, o estado de calamidade não dá licença para descontrole de gastos.
As regras a serem observadas sobre destinação de recursos são rigorosas. E, como 2024 é ano eleitoral, os gestores devem estar ainda mais atentos aos riscos de incorrerem em práticas vedadas pela legislação. A indicação é para que os administradores observem como parâmetro o ano de 2020, quando ocorreram as últimas eleições municipais e o país inteiro funcionava dentro do estado de calamidade pública em função da pandemia do coronavírus.
Conforme o auditor Filipe Leiria, que preside o Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado, é fundamental que sejam bem atestados os nexos de causalidade entre o evento climático e a necessidade do gasto, tanto no que se refere ao objeto quanto a temporalidade. “Já sobre a questão fiscal, em linhas gerais, pode-se projetar aumento dos gastos dos municípios, com a ressalva de que parte dos recursos virá de repasses da União, e queda da arrecadação. É precipitado, contudo, precisar, neste momento, qual o impacto desta combinação para o Estado".