O Conselho Nacional de Justiça rejeitou na tarde desta terça-feira (20/6) o Pedido de Providências, encaminhado pela OAB/RS, que tentava reverter o horário de expediente entre 12h e 19h definido pela Administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O voto do relator, Conselheiro Sidney Madruga, foi acompanhado por 11 Conselheiros com 3 divergências. A Presidente do TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, presenciou a votação no CNJ, em Brasília, ao lado do Juiz Assessor José Luiz Leal Vieira.
A Administração do TJ havia encaminhado memoriais ao CNJ, destacando que desde o começo da pandemia, o Judiciário gaúcho envidou esforços gigantescos para digitalizar os processos físicos, com o objetivo de garantir a normalidade da prestação jurisdicional. O documento destaca que a Administração adotou a estratégia de digitalização, cuja fase está em finalização, com mais de 2,1 milhões processos já transformados para o modo eletrônico, promovendo uma prestação jurisdicional rápida e eficiente, acrescentando que até o final do ano a Justiça gaúcha será 100% digital. Os memoriais também argumentaram a autonomia dos Tribunais para o estabelecimento de seus horários de atendimento externo, estabelecida pelo próprio CNJ. Lembrou ainda que os demais Tribunais sediados no Rio Grande do Sul, no caso o TRF4, o TRT4, o TRE e o Tribunal Militar também estabeleceram horários de atendimento externo semelhantes ao implementado pelo TJ do Rio Grande do Sul, ou seja, das 12h às 19h, de forma ininterrupta, estando a sociedade gaúcha familiarizada a eles.
A Presidente Iris enalteceu a votação no CNJ. "Estou muito satisfeita com o resultado que vai ao encontro do nosso planejamento para uma prestação jurisdicional sempre voltada aos interesses da sociedade, atuando de maneira célere, efetiva e humana", destacou a magistrada.
Texto: Renato Sagrera / Diretora de Imprensa: Rafaela Souza