A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta quinta-feira (11), contra a anulação do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da boate Kiss. A tragédia em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas e feriu mais de 600 em janeiro de 2013.
O documento, assinado pela subprocuradora-geral Raquel Dodge, foi remetido à 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É a corte que analisa o recurso do Ministério Público (MP) do RS contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de anular o julgamento realizado em dezembro de 2021.
Dodge dá "parecer pelo provimento do recurso especial para afastar as nulidades e reformar o acórdão que anulou a condenação pelo Tribunal do Júri, restabelecer a sentença condenatória e determinar a prisão preventiva dos réus". O texto agora fica disponível para análise dos ministros do STJ, que vão decidir se mantêm ou derrubam a anulação do julgamento.
Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão estão soltos enquanto aguardam as decisões dos tribunais superiores.
Nulidades
As defesas dos réus fizeram diversos apontamentos ao pedir a anulação do julgamento, como problemas no sorteio dos jurados, conversas do juiz Orlando Faccini Neto com os julgadores, entre outros.
Na decisão de agosto de 2022, o TJ considerou irregular o elevado números de suplentes sorteados e o fato de quatro deles terem sido sorteados na última etapa de preparação, na metade do prazo previsto pela legislação. A subprocuradora-geral da República discordou da tese, afirmando que "não há nulidade absoluta no ato de se convocar suplentes a fim de garantir a realização do júri" e que as defesas não questionaram isso no momento correto do processo.
Já em relação à conversa do juiz durante reunião com jurados, Dodge afirma que "a defesa não demonstrou prejuízo decorrente desta reunião, indispensável para que se reconheça a nulidade".
A PGR também discordou da nulidade que considerou o uso de uma expressão que faria a correlação de crimes que não estavam sob julgamento e por uma expressão utilizada pelo promotor do caso, que teria prejudicado um dos réus.