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Uso de maconha medicinal é permitido no Brasil?

Superior Tribunal de Justiça (STJ) avalia se é possível autorizar a importação de sementes e o cultivo da cannabis sativa para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais

Publicada em 13/11/2024 às 13:45h

Gaúcha ZH


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Marina
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Uso de maconha medicinal é permitido no Brasil?
Superior Tribunal de Justiça começa o julgamento nesta quarta. Divulgação / Agência Brasil  (Foto: foto reprodução)

A possibilidade de autorizar a importação de sementes e o cultivo de Cannabis sativa (planta da maconha) para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais começará a ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir das 14h desta quarta-feira (13). A discussão envolve o recurso de uma empresa que quer autorização para essa atividade, mas não se refere ao plantio ou legalização da droga para uso recreativo, nem para fins não terapêuticos.

Conforme a decisão do colegiado, poderá ser concedida a empresas a autorização sanitária para importação e cultivo de variedades da planta com a concentração da substância necessária para a produção de medicamentos.

Em 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um regulamento para a fabricação, importação e comercialização de medicamentos derivados da planta. O medicamento só poderia ser comprado mediante prescrição médica e exclusivamente em farmácias e drogarias sem manipulação.

Contudo, na mesma decisão, o órgão negou autorização para plantio de maconha no Brasil para utilização médica. Em julho do ano passado, a agência reforçou o veto à importação da cannabis in natura, bem como de flores e partes da planta, mesmo quando o uso for medicinal. A justificativa envolve o “risco de desvio para fins ilícitos”.

Essa proibição, entretanto, não afetou a compra de medicamentos que têm como base a cannabis. Atualmente, pacientes cadastrados na Anvisa podem solicitar importação de produtos derivados da cannabis previstos em uma lista e receber autorização automática. Já os produtos que não constam nessa lista devem ser solicitados por meio de formulário.

Segundo a resolução da Anvisa, os produtos de cannabis podem ser prescritos quando estiverem esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro. Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias de crianças e adolescentes que não responderam ao tratamento convencional.

"Ao definir produtos de Cannabis, não incluiu a permissão do uso da planta ou partes da planta, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica. A combustão e inalação de uma planta não são formas farmacêuticas/vias de administração de produto destinado ao tratamento de saúde", esclarecia a nota técnica da Anvisa em referência à regra aprovada em 2019.

Esse cenário, contudo, acaba gerando uma distorção no preço dos medicamentos, que dependem de importação — mesmo os produtos fabricados no Brasil utilizam insumo importado. A empresa de biotecnologia que entrou com o recurso que será julgado pelo STF nesta quarta aponta essa dificuldade e defende que a permissão para o cultivo no país pode alterar o atual cenário, conforme o G1.

Além disso, a empresa sustenta que o cânhamo industrial — variedade da Cannabis sativa que pretende importar, plantar e cultivar — tem baixas quantidades de tetrahidrocanabinol (THC), o que impediria um uso de forma recreativa.

 

Debates no governo

Em agosto de 2023, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), pretendia ampliar a discussão sobre a liberação e regulação do cultivo da planta para fins medicinais — o que deveria ocorrer por meio da proposta de um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) com as instituições interessadas.

Ao Valor Econômico, o Ministério da Saúde informou que mantém contato com a Senad “para assegurar a implementação adequada dos processos regulatórios”. O processo de regulamentação vem sendo discutido em um grupo de trabalho do Conad, com representantes de diferentes ministérios, sob a coordenação do Ministério da Justiça.

Conforme o Valor Econômico, o relatório desse grupo já foi concluído e deverá ser apresentado ao ministro e ao presidente Lula.

 

Descriminalização do uso pessoal

Em junho deste ano, o STF definiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes. A medida vale até que o Congresso legisle sobre o assunto.

"Nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", diz trecho da tese aprovada.

O parâmetro tem como objetivo tentar garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais. No entanto, o limite de 40 gramas é "relativo" e outros elementos podem ser usados para analisar cada caso.

Na mesma data da definição, foi determinada a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. Ainda que haja uma diferenciação de penas entre traficante e usuário, caso a proposta seja aprovada no Congresso Nacional, o usuário infrator que for pego, mesmo que com uma quantidade mínima, terá de fazer tratamento contra dependência e cumprir penas alternativas à prisão.




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