A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai derrubar as páginas das bets consideradas irregulares pelo governo a partir desta sexta-feira (11). A tendência é de que os 2 mil sites que não possuem licença operacional saiam do ar em poucos dias. Assim como ocorreu após a determinação da Justiça para bloqueio da rede social X (antigo Twitter), a agência terá de notificar todas as operadoras de telecomunicações sobre o bloqueio.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda orienta os apostadores que possuem recursos em sites que não receberam licença a realizarem o saque imediatamente. A partir desta sexta, com o início da suspensão, poderá haver dificuldade para a recuperação dos valores.
Na última terça-feira, foi atualizada a lista de empresas, com suas respectivas marcas e domínios, que poderão explorar as apostas de quota fixa em âmbito nacional. São 96 empresas, que administram um total de 213 bets. Também há 18 empresas com autorizações expedidas por governos estaduais. A Esportes da Sorte, que patrocina o Grêmio e outros clubes da Série A, recebeu licença provisória na última atualização e está apta a operar.
Até o final do ano, o governo vai analisar a documentação dessas 96 empresas para verificar quais estão aptas a receber a licença definitiva. Ela será necessária a partir de 1º de janeiro, quando a regulamentação entrará em vigor integralmente. Será exigido ainda o pagamento de R$ 30 milhões de outorga de cada empresa.
A partir da regulamentação, o governo promete apertar o cerco a sites que se valem das apostas para o cometimento de fraudes, lavagem de dinheiro e outros crimes. As bets também terão de cumprir uma série de requisitos sobre o monitoramento dos apostadores. O governo exigirá cadastro formal com CPF, além da adoção de um sistema de alertas quando são verificados, por exemplo, indícios de jogo compulsivo.
A tributação das empresas e dos ganhos dos apostadores, que foi aprovada pelo Congresso dentro da regulamentação, também terá início em janeiro. Segundo o Ministério da Fazenda, para as casas de apostas, o imposto será de 12% sobre a receita bruta.
Já o apostador pagará Imposto de Renda sobre o prêmio líquido. A cobrança ocorrerá uma vez por ano apenas se os rendimentos superarem a faixa de isenção do IRPF (R$ 2.259,20 mensais atualmente).