A coluna conversou com a especialista em direito eleitoral Gabriele Valgoi sobre as regras eleitorais que começam a valer a partir de sábado (6).
Pela legislação ficam proibidas nomeações de servidores; transferência de verba do governo federal ou estadual aos municípios; publicidade estatal em rádio, TV, sites oficiais e redes sociais; e inauguração de obras públicas.
Veja as principais proibições:
Nomeação de servidores - os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. Há três exceções:
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa para funções de confiança;
nomeação de servidores aprovados em concurso público homologado antes do decurso do prazo da vedação eleitoral;
nomeação ou contratação necessária para instalação de serviços essenciais.
Verbas - Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal e estaduais aos municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou situações de emergência ou calamidade pública.
Publicidade estatal - A realização publicidade institucional de ações governamentais está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação em sites oficias ou redes sociais também está proibida. Muitas prefeituras e órgãos públicos optam por suspender a sua atuação nas mídias sociais. Somente é liberado em três aspectos: assuntos de Lei de Acesso à Informação (LAI), portal da Transparência e da Lei de Governo Digital.
Inauguração de obras - Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, não pode contratar shows de entretenimento para estes eventos.
O calendário eleitoral também prevê que a partir de 20 de julho até o dia 5 de agosto podem ser realizadas as convenções partidárias. Dia 15 de agosto é o prazo final para os partidos registrarem as candidaturas. Já no dia 16 do mesmo mês iniciam as propagandas eleitorais.