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O que passa a ser proibido a partir de sábado, segundo a legislação eleitoral

Nomeação de servidores é uma das ações vedadas

Publicada em 02/07/2024 às 14:10h

Gaúcha ZH


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Marina
cresol

O que passa a ser proibido a partir de sábado, segundo a legislação eleitoral
Primeiro turno ocorre em 6 de outubro Porthus Junior / Agencia RBS  (Foto: foto reprodução)

A coluna conversou com a especialista em direito eleitoral Gabriele Valgoi sobre as regras eleitorais que começam a valer a partir de sábado (6).

Pela legislação ficam proibidas nomeações de servidores; transferência de verba do governo federal ou estadual aos municípios; publicidade estatal em rádio, TV, sites oficiais e redes sociais; e inauguração de obras públicas. 

 

Veja as principais proibições:

 

Nomeação de servidores - os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. Há três exceções:

nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa para funções de confiança;

nomeação de servidores aprovados em concurso público homologado antes do decurso do prazo da vedação eleitoral;

nomeação ou contratação necessária para instalação de serviços essenciais.

 

Verbas - Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal e estaduais aos municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou situações de emergência ou calamidade pública.

 

Publicidade estatal - A realização publicidade institucional de ações governamentais está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação em sites oficias ou redes sociais também está proibida. Muitas prefeituras e órgãos públicos optam por suspender a sua atuação nas mídias sociais. Somente é liberado em três aspectos: assuntos de Lei de Acesso à Informação (LAI), portal da Transparência e da Lei de Governo Digital.

 

Inauguração de obras -  Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, não pode contratar shows de entretenimento para estes eventos.

 

O calendário eleitoral também prevê que a partir de 20 de julho até o dia 5 de agosto podem ser realizadas as convenções partidárias. Dia 15 de agosto é o prazo final para os partidos registrarem as candidaturas. Já no dia 16 do mesmo mês iniciam as propagandas eleitorais.




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