O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de confirmar a anulação das nomeações relacionadas a um concurso para servidores da prefeitura de Capão Bonito do Sul, região nordeste do Estado. É a culminância de um longo processo judicial que revelou fraudes no certame. Quatro servidores aprovados naquele concurso foram afastados na última sexta-feira (28).
O concurso foi realizado em 2011, na gestão do prefeito Francisco Dimorvan Dutra Vieira (PTB, na época, hoje no Podemos). E desde o início o certame ficou sob suspeita. O caso foi revelado por este colunista numa série de reportagens do Grupo de Investigação da RBS (GDI). Conforme mostrado, e-mails de uma assessora graduada da prefeitura para o organizador das provas determinaram a alteração nas notas dos candidatos. Motoristas, fiscais, professores. Para ficar num exemplo: um fiscal sanitário que ficou em 8º lugar na lista preliminar do concurso acabou em 1º, a pedido da gestora municipal.
O direcionamento do concurso foi alvo de uma operação do Ministério Público, que pediu a anulação do certame, por fraude. O MP constatou que as provas foram manipuladas e respostas alteradas, para beneficiar determinados candidatos. Eles contestaram os indícios e o caso virou uma batalha judicial. O prefeito Vieira negou conhecimento sobre qualquer fraude.
A anulação aconteceu, mas de forma parcial, para evitar prejuízo aos concorrentes que não foram envolvidos na fraude. Seis servidores foram identificados como beneficiários e continuaram trabalhando ao longo dos últimos anos, enquanto pendiam recursos contra as decisões judiciais que determinaram a anulação.
A novela terminou semana passada, com a decisão do STJ. O atual prefeito de Capão Bonito do Sul, Felippe Rieth (PDT), determinou na própria sexta-feira (28) o afastamento de quatro servidores beneficiados no concurso fraudulento (outros dois já tinham saído da prefeitura). O município agora terá de remanejar funcionários de setor para preencher as funções que ficaram vagas, já que novos concursos nessa área administrativa não podem ser feitos em ano eleitoral (como é o caso de 2024).