Aqueles que tiveram contato com as águas das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul devem receber de forma prioritária algumas vacinas contra infecções e doenças respiratórias, conforme nota técnica da SBIm (Sociedade Brasileira de Imunizações) publicada no último dia 13, em conjunto com outras entidades médicas.
O documento indica a vacinação de desalojados, abrigados, voluntários de abrigos, socorristas, médicos, veterinários e grupos prioritários, como crianças, idosos e gestantes.
A recomendação para prevenção de surtos é a aplicação de doses contra Covid, influenza, sarampo, caxumba e rubéola (tríplice viral), hepatite A e B, tétano e a febre tifoide.
Mas, em caso de dificuldade de operacionalização dessas vacinações, a pedido do PNI (Plano Nacional de Imunizações), a SBIm, junto com a SGI (Sociedade Gaúcha de Infectologia) e a SBI (Sociedade Brasileira de Infectologia), listou as vacinas prioritárias e em quais grupos cada uma delas deve ser administrada.
QUEM DEVE TOMAR?
Vacinas contra influenza e Covid*
- socorristas (profissionais e voluntários);
- pessoas que trabalham no atendimento em abrigos (profissionais e voluntários);
- abrigados (pessoas resgatadas e mantidas em abrigos);
- desalojados (pessoas resgatadas e hoje em casa de parentes ou outros conhecidos);
- grupos prioritários para vacinação definidos pelo PNI.
Indicadas a partir dos seis meses de idade*
Vacina contra hepatite A
- imunodeprimidos, seja por doença ou tratamento, e para portadores de doenças crônicas especificadas que estejam abrigados ou desalojados;
- socorristas (profissionais e voluntários);
- abrigados;
- gestantes de 18 a 40 anos (abrigadas ou desalojadas);
- pessoas de 18 a 40 anos (abrigadas ou desalojadas);
Em situações excepcionais de emergência em saúde pública, na falta da formulação da vacina hepatite A adulto, poderá ser utilizada a vacina pediátrica com o dobro da dose (aspirar 2 fracos para completar 1,0 mL), com aplicação intramuscular.
Vacina contra o tétano (para não vacinados nos últimos cinco anos ou sem carteira de vacinação)
- socorristas (profissionais e voluntários);
- população resgatada com ferimentos;
- gestantes abrigadas (dTpa a partir de 20 semanas).
Vacina contra raiva
- Profilaxia pré-exposição para médicos veterinários e técnicos em veterinária, pessoas que estão atuando diretamente com os animais resgatados, trabalhando em abrigos de animais ou no resgate dos animais atingidos pela enchente.
- Profilaxia pós-exposição no caso de acidentes e/ou agressão envolvendo animais, em pessoas sem relato e/ou documentação de vacina pré-exposição. A depender do acidente, pode ser necessária utilização de soro antirrábico.
Aqueles que não estiverem com a carteira de vacinação disponível devem ser considerados não vacinados para os imunizantes recomendados.
Já para a vacinação de rotina durante períodos de enchentes, crianças e adolescentes sem registro de vacinação devem ser tratados como se estivessem em dia com as vacinas e receber somente as doses indicadas de rotina para a sua idade atual.
REQUISITOS PARA CADA VACINA
O documento contraindica vacinas virais vivas atenuadas para gestantes e indivíduos imunocomprometidos, como as voltadas para varicela, tríplice (sarampo-rubéola-caxumba) ou tetra viral (sarampo-rubéola-caxumba-varicela), febre amarela e dengue. Esses tipos de vacinas possuem agentes infecciosos vivos, mas extremamente enfraquecidos.
Crianças imunossuprimidas também não devem receber vacinas contra rotavírus e poliomielite oral. A triagem deve ser realizada por autorrelato.
Além disso, quem possivelmente foi mordido por animais ou ferido por instrumentos cortantes deve considerar a vacinação contra raiva e contra o tétano, respectivamente.
O risco de raiva é maior entre as pessoas que resgatam animais ou que estão tratando os animais resgatados e podem ser feridos acidentalmente por eles. Não é qualquer animal que é vetor da raiva, mas apenas os cães, gatos, morcegos, macacos, bovinos e raposas.