Mais de 3,86 milhões de brasileiros já sabem que terão de pagar Imposto de Renda após entregarem a sua declaração em 2024. Eles fazem parte dos 16,4% que já enviaram o documento e descobriram que o imposto pago em 2023 foi menor do que o devido.
Para quem está nesta situação, a quitação pode ser feita por débito automático ou por emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser pago em uma agência bancária da rede autorizada pela Receita (veja aqui a relação) ou no internet banking.
É possível pagar o imposto devido em cota única ou em até oito vezes. Além disso, o pagamento precisa atender as seguintes regras:
- Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, você não precisa quitar o débito
- Para quem vai parcelar o IR, o valor da parcela não pode ser menor do que R$ 50
- Se o total de imposto a ser pago for inferior a R$ 100, o pagamento é obrigatório em parcela única
- Se a sua opção é o débito automático e em parcela única, o prazo acabou no dia 10. Portanto, a partir de agora, é possível fazer o pagamento em uma única cota apenas com emissão do Darf, que deve ser quitado até 31 de maio.
O parcelamento em débito pode ser feito da segunda parcela em diante. Também não é possível colocar em débito já na primeira, por fim do prazo.
O Darf deve ser emitido pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Quem vai fazer o pagamento parcelado, porém, não pode imprimir todas as cotas de uma vez, já que a cada mês o valor aumenta com a inclusão de 1% por mês e mais os juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), que atualmente está em 10,5% ao ano.
O contribuinte deve entrar no Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) todo mês, para fazer o cálculo da parcela a ser paga. Caso o pagamento esteja em débito automático, a recomendação é que o extrato bancário da conta determinada para a quitação seja checado no dia seguinte ao prazo de vencimento, que é sempre no último dia útil do mês.
O Darf também é usado para o pagamento de outros tributos relacionados ao Imposto de Renda como o ganho de capital (lucro) obtido na venda de imóvel, carro, ações e criptomoedas, o repasse de doações ou para quitar o Carnê-Leão, usado principalmente nas operações entre pessoas físicas.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DO IR
Parcela Data de vencimento
1ª parcela ou cota única 31 de maio (para parte do RS, a data é 31 de agosto)
2ª parcela 28 de junho (para parte do RS, a data é 30 de setembro)
3ª parcela 31 de julho
4ª parcela 30 de agosto
5ª parcela 30 de setembro
6ª parcela 31 de outubro
7ª parcela 29 de novembro
8ª parcela 30 de dezembro
COMO FAÇO PARA GERAR O DARF DE PARCELA ÚNICA?
Se a opção do pagamento for em uma parcela sem o débito automático, o contribuinte pode gerar o Darf no próprio programa de declaração do Imposto de Renda.