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Decreto facilita comprovação de residência para saque emergencial do FGTS

A previsão do Planalto é que os moradores de cidades atingidas pelas chuvas saquem até R$ 6.220 do FGTS nas modalidades calamidade ou emergencial

Publicada em 16/05/2024 às 16:02h

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Marina
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Decreto facilita comprovação de residência para saque emergencial do FGTS
© Shutterstock  (Foto: foto reprodução)

No contexto da situação de calamidade no Rio Grande do Sul, o governo editou um decreto para facilitar a comprovação de residência para o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública com menos de 50 mil habitantes, fica dispensada a apresentação da documentação comprobatória.

"O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda mediante apresentação de declaração própria, cabendo à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do governo federal", acrescenta o decreto.

A previsão do Planalto é que os moradores de cidades atingidas pelas chuvas saquem até R$ 6.220 do FGTS nas modalidades calamidade ou emergencial.

Nesta quarta-feira, 15, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou que os trabalhadores afetados pelas enchentes poderão fazer o saque do FGTS autorizado em calamidade sem precisar esperar um intervalo de 12 meses. O problema foi identificado porque parte das pessoas no Estado já realizou o saque há menos de um ano, em razão das chuvas registradas em setembro do ano passado.




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