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Minha Casa, Minha Vida pode ter a garantia do 'FGTS Futuro'

A modalidade - aprovada pelo Congresso em 2022, mas ainda pendente de regulamentação - permite que tomadores de crédito deem como garantia no financiamento imobiliário os depósitos do fundo que ainda não foram realizados pelo empregador

Publicada em 15/02/2024 às 08:49h

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Marina
cresol

Minha Casa, Minha Vida pode ter a garantia do 'FGTS Futuro'
© Shutterstock  (Foto: Foto reprodução)

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende liberar em março o uso do "FGTS Futuro" para a aquisição de imóveis do Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A modalidade - aprovada pelo Congresso em 2022, mas ainda pendente de regulamentação - permite que tomadores de crédito deem como garantia no financiamento imobiliário os depósitos do fundo que ainda não foram realizados pelo empregador. Na prática, o banco desconta as parcelas diretamente da conta do trabalhador, à medida que os aportes ocorrem.

O foco inicial será na Faixa 1 do MCMV, que atende famílias com renda de até R$ 2,6 mil. A expectativa, segundo o Ministério das Cidades, é beneficiar cerca de 60 mil famílias anualmente. Para isso, é necessário aval do Conselho Curador do FGTS, que fará a primeira reunião ordinária do ano em março.

O objetivo é ampliar o acesso da baixa renda à casa própria em um momento de queda da taxa básica de juros, a Selic, e melhora do mercado de trabalho. Mas há riscos. O principal é o trabalhador perder o vínculo empregatício e ter de arcar com uma parcela maior que o previsto, comprometendo seu orçamento doméstico.

Dados do mercado de trabalho apontam, inclusive, que a rotatividade nessa faixa de renda costuma ser mais alta que nos outros estratos de renda.

Em nota, o Ministério das Cidades disse ao Estadão que, nesse caso, haverá uma espécie de carência. Funcionará assim: se for demitido, o trabalhador poderá incorporar o valor referente ao "FGTS Futuro" no saldo devedor, por um período de seis meses. Seria um prazo para que ele conseguisse se recolocar profissionalmente, em outra vaga com CLT, sem ter de arcar com uma parcela maior.

Por exemplo: uma família paga uma prestação de R$ 500, à qual é somado R$ 200 do FGTS futuro. Se o trabalhador for demitido, esses R$ 200 deixarão de ser depositados. Nesse caso, o banco passará a incorporar esse valor ao saldo devedor do contrato - mas por um período máximo de seis meses. Se o saldo devedor era de R$ 30 mil no primeiro mês de demissão, nesse caso passará a ser de 30,2 mil e assim por diante.

Depois desse período, caso o tomador não consiga um novo vínculo com CLT, a prestação passará a ser de R$ 700: R$ 500 do financiamento mais os R$ 200 dos depósitos futuros, que deixaram de acontecer. O ministério esclarece que a adesão a essa modalidade de crédito não impactará a multa rescisória em caso de desligamento.




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