O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou 48 recursos de acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos três poderes foram invadidas e depredadas.
Nos recursos, os réus apontavam o que seriam nulidades processuais e reclamaram da análise de provas e das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Todos pediam a rejeição de todas as acusações.
Ao final, prevaleceu o entendimento do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, para quem os recursos, do tipo embargos de declaração, “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, que aceitou as denúncias.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também acompanharam, mas com ressalvas. Ambos voltaram a apresentar argumentos que já expressaram anteriormente, no qual questionam a competência do Supremo Tribunal Federal e da PGR para atuar nos casos, bem como relativizam a gravidade de algumas condutas.
Dos recursos rejeitados, 39 eram de pessoas que incitaram os atos golpistas, mas foram acusadas de crimes mais brandos, enquanto nove eram de réus acusados de participação mais direta na invasão de prédios públicos.
Neste caso, as acusações são mais graves, envolvendo os crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito e depredação de patrimônio.