noticias798 Seja bem vindo ao nosso site Rádio Cidade FM TP!

Brasil

Pai e madrasta de Bernardo Boldrini são condenados por tortura

Leandro Boldrini e Graciele Ugulini receberam penas que variam de 2 a 5 anos.

Publicada em 22/09/2023 às 22:20h

G1 Notícias


Compartilhe
Compartilhar a noticia Pai e madrasta de Bernardo Boldrini são condenados por tortura  Compartilhar a noticia Pai e madrasta de Bernardo Boldrini são condenados por tortura  Compartilhar a noticia Pai e madrasta de Bernardo Boldrini são condenados por tortura

Link da Notícia:
Marina
cresol

Pai e madrasta de Bernardo Boldrini são condenados por tortura
Bernardo Boldrini  (Foto: )

Leandro Boldini e Graciele Ugulini, pai e a madrasta de Bernardo Uglione Boldrini, foram condenados por tortura, abandono material e submissão a vexame e constrangimento contra o menino, morto em 2014.

De acordo com o Ministério Público (MP), trata-se de um outro processo, que apurou que outros crimes teriam sido cometidos por Leandro e Graciele antes do homicídio.

Boldrini recebeu pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Já Graciele foi condenada a 2 anos e 6 meses de prisão. Eles também foram condenados a pagamento de multa. Cabe recurso à decisão.

A criança foi exposta "a intenso sofrimento mental", para "desestabilizar-lhe emocionalmente", diz a denúncia. Ainda conforme a promotoria, o menino era impedido de conviver e interagir com a irmã, filha de Leandro e Graciele, recebia ameaças de morte e proibiram de falar sobre a mãe, que havia falecido. Bernardo não recebia alimentação, segundo o MP. "Embora tivessem plenas condições financeiras, os réus deixaram a vítima, por diversas vezes, sem alimento. O menino era privado de almoços, jantares e lanches da escola”.

A magistrada responsável pela decisão mencionou vídeos gravados que revelam, no entendimento a juíza, uma "relação de abusos, sofrimento e crueldades mentais".

"Sempre com a intenção de castigá-lo, com a supressão das referências e bases necessárias a uma vida saudável e ao bom desenvolvimento pessoal e social do ofendido, em sucessivos atos de intimidação e de restrição", diz trecho da decisão.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (55) 9 9709-8207

Visitas: 204679
Usuários Online: 5
Copyright (c) 2024 - Rádio Cidade FM TP
Converse conosco pelo Whatsapp!