Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou decretos assinados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição.
Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição; a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs).
Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando para isso mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.
O STF definiu também que a compra de munições deve corresponder apenas ao necessário à segurança dos cidadãos e que o Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade, além das já disciplinadas em lei. Por fim, fixou entendimento de que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão do interesse pessoal do requerente.