noticias673 Seja bem vindo ao nosso site Rádio Cidade FM TP!

Brasil

STF derruba decretos que permitiam compra de armas por interesse pessoal

Para o tribunal, inovações fragilizam sistema de controle de armas e permitem a formação de arsenal que se desvia da finalidade

Publicada em 05/07/2023 às 14:29h

correio do povo


Compartilhe
Compartilhar a noticia STF derruba decretos que permitiam compra de armas por interesse pessoal  Compartilhar a noticia STF derruba decretos que permitiam compra de armas por interesse pessoal  Compartilhar a noticia STF derruba decretos que permitiam compra de armas por interesse pessoal

Link da Notícia:
Marina
cresol

STF derruba decretos que permitiam compra de armas por interesse pessoal
Supremo derruba decretos de Bolsonaro sobre armamento | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil / CP  (Foto: foto reprodução)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou decretos assinados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição.

Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição; a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs).

Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando para isso mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.

O STF definiu também que a compra de munições deve corresponder apenas ao necessário à segurança dos cidadãos e que o Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade, além das já disciplinadas em lei. Por fim, fixou entendimento de que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão do interesse pessoal do requerente.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (55) 9 9709-8207

Visitas: 236447
Usuários Online: 186
Copyright (c) 2024 - Rádio Cidade FM TP
Converse conosco pelo Whatsapp!