O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela regionalização do pagamento do piso da enfermagem durante o julgamento sobre a decisão liminar (provisória) do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o pagamento.
O ministro companhou o entendimento do ministro Dias Toffoli em relação ao pagamento do piso. Fux, no entanto, acrescentou a proposta de que o acerto seja feito nos moldes de lei federal para funcionários do 3º setor com vínculo jurídico com órgãos públicos.
Em seu voto, Toffoli determinou que trabalhadores do setor privado recebam o piso de forma regionalizada, respeitando as regras de cada Estado, e por meio da negociação entre patrões e trabalhadores. O voto também foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em maio, o relator aprovou o piso. Entre elas, a determinação de que o pagamento deve ser feito por Estados e municípios dentro dos limites dos repasses da União. Barroso despachou sobre o caso mais uma vez e disse que o piso da enfermagem só poderia ser atendido da seguinte forma:
1- Funcionários públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022;
2- Funcionários públicos de Estados, Distrito Federal e Brasília e de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS – nesse caso, o piso salarial só será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos pagamentos; e,
3- Funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT – o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado como definido pela lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.
No julgamento para referendar a decisão, Barroso apresentou um voto conjunto com Gilmar Mendes, algo inédito na Corte. Os ministros decidiram por barrar outros pisos de categorias e determinaram uma negociação coletiva prévia no setor privado antes da implementação do piso da enfermagem com o objetivo de evitar demissões em massa.
Já o ministro Edson Fachin discordou parcialmente do relator na questão que trata do pagamento de funcionários das redes privada, estadual e municipal. O ministro defende que o acerto seja feito nos moldes da Lei 14.434 de 2022. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou o voto.
Eis o resultado da votação até o momento:
1- 2 votaram pela negociação coletiva no setor privado: Roberto Barroso (relator) e Gilmar Mendes;
2- 2 votaram pelo pagamento imediato do piso para todas as categorias: Edson Fachin e Rosa Weber; e,
3- 3 votaram pela regionalização do pagamento do piso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Ainda restam os votos de 3 ministros. O julgamento seguirá aberto no plenário virtual até as 23h59 de 6ª feira (30.jun.2023).
Com a manutenção da decisão enquanto o caso não termina de ser julgado, o setor privado terá de arcar sem auxílio com o aumento total das despesas com salários e encargos. O resultado deve ser o fechamento de unidades e demissão de profissionais com fechamento de postos de trabalho. Cálculos preliminares falam em demissão de até 165 mil profissionais.