A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê detenção de seis meses a dois anos para quem desobedecer a ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário da Casa.
Esse projeto visa coibir tais condutas, preservando assim a integridade física dos agentes públicos encarregados da fiscalização de trânsito, bem como dos pedestres e seus bens. Necessário salientar que a sanção criminal não opera a revogação da sanção administrativa, uma vez que se trata de instâncias distintas e independentes.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje caracteriza o ato como infração grave, (multa e cinco pontos na carteira de habilitação). A previsão de crime punível com detenção certamente contribuirá para inibir esse tipo de conduta, que geralmente coloca em risco a vida dos agentes de trânsito e de outros usuários da via, além do próprio condutor e passageiros do veículo.