Entre os dias 15 de março e 30 de abril, todos os brasileiros e pessoas residentes no Brasil que receberam em 2022 mais de R$ 28.559,70 deverão declarar o Imposto de Renda.
Ou seja, independentemente da pessoa ser assalariada, aposentada ou pensionista do INSS, se o valor de rendimentos tributáveis alcançou este limite determinado pela Receita Federal, a pessoa deve acertar as contas com o leão.
Contudo, se o aposentado ou pensionista do INSS tiver mais do que 65 anos, o valor mensal de isenção é de R$ 3.807,96.
Além disso, é importante ressaltar que o valor recebido pelo INSS não entra na tributação do IR, mas se ele receber renda extra, essa deve ser declarada.
No caso da pessoa ter tido renda anual em 2022 abaixo do valor total mínimo, mas ao mesmo tempo possuir bens que somam mais de R$ 300 mil, ela também deve declarar o imposto. Aqueles que fizeram transações comerciais ou vendas acima de R$ 300 mil e quem lucrou com atividades rurais em valor acima de R$ 142 mil também devem declarar.
Quanto aos rendimentos não tributáveis, pessoas que ultrapassaram os R$ 40 mil também devem realizar a declaração. Vale ressaltar que isso também vale para investidores da bolsa de valores que obtiveram soma superior a R$ 40 mil.
Estrangeiros residentes no Brasil durante o ano de 2022 que alcançaram estes valores de rendimentos também são obrigados a declarar a renda.
Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, a estimativa é que cerca de 39 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo estipulado.
Documentos
Pessoas que trabalham em empregos formais, por exemplo, precisam solicitar aos empregadores os informes de rendimentos, que trazem os dados sobre salários, pensões, aposentadorias, distribuições de lucros e outras fontes de renda.
Também é necessário buscar as informações sobre outros tipos de renda, como doações, pensões ou heranças, além de comprovantes de compra e venda de imóveis e de participação acionária em empresas, se for o caso.
Para conseguir o abatimento de gastos com saúde, educação, previdência privada e doações realizadas, os contribuintes precisarão dos comprovantes de pagamento destes serviços.
É obrigatório apresentar RG, CPF e Título de Eleitor do titular, assim como a cópia da última declaração enviada e os dados de conta bancária ou Pix por onde a restituição do IR deverá acontecer.
Novidades
Neste ano, a Receita Federal está disponibilizando a versão pré-preenchida da declaração, que importa automaticamente do sistema informações atualizadas sobre o contribuinte, visando facilitar o processo da declaração e minimizar erros. De acordo com a Receita, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Para realizar a declaração pelo celular ou tablet com o modelo pré-preenchido, assim que iniciar a declaração pelo app Meu Imposto de Renda, o contribuinte deve escolher a opção "pré-preenchida". Se fizer a declaração pelo programa disponível para computadores, a pessoa deve selecionar a opção "iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
A Receita afirmou que quem utilizar as informações disponibilizadas pela declaração pré-preenchida terá prioridade nos lotes de restituição do IR. Além disso, a prioridade também contemplará aqueles que, no momento da declaração, optarem por receber a restituição via Pix, desde que a chave seja o número do CPF.
Restituição
Este ano a restituição do IR acontecerá em cinco lotes distribuídos entre os meses de maio e setembro. Serão priorizados idosos acima de 80 anos, seguidos de contribuintes acima dos 60 anos. Na sequência vêm as pessoas com deficiência e portadoras de doenças graves, assim como os contribuintes que possuem principal fonte de renda oriunda do magistério.
Os lotes serão pagos nos dias 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e o último entrará em 29 de setembro.