Os cartórios de registro civil em todo o país bateram recorde de anotações referentes à mudança de sexo da população trans em 2022. No período foi verificado aumento de quase 70% no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero ante o ano anterior, indica levantamento oficial do setor.
Dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, mostram que, no ano passado, foram realizados 3.165 procedimentos de alteração de gênero, número 69,9% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 1.863 mudanças.
Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram registrados 1.129 atos, o crescimento é de 180,3%.
Os registros são feitos diretamente em cartório sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.
Os 3.165 procedimentos lançados em 2022 representam patamar histórico desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em cartório, em 2018.
Naquele ano uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.
Do total de atos realizados em 2022, 43% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 51 3% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos.
Já 5,7%, mudaram o nome, mas ainda não realizaram ou estão em procedimento para mudar de sexo.
“Hoje a população já tem bastante consciência de que é no Cartório de Registro Civil que nasce a cidadania”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais/Brasil.
“É onde uma pessoa ganha nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos. Atender e propiciar à população trans um direito básico de sua personalidade, após tanto tempo de discriminação, é uma conquista da sociedade, mas também da atividade do registro civil, que lhe permite dar o que está em sua essência: cidadania.”
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a entidade que reúne os cartórios em todo o país editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde consta um passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
No processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório comunicar o setor competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
Segundo os cartórios, a emissão dos demais documentos “deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão”. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
“Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Fiscarelli.