O Cadastro de Pessoa Física (CPF), número que faz parte do registro dos cidadãos e do dia a dia dos brasileiros, vai passar a ser o número de registro geral da Carteira de Identidade. Ou seja, a partir de agora os cidadãos devem usar o CPF tanto para votar, como também para acessar serviços públicos, se inscrever em programas sociais, fazer requerimentos, entre outros serviços.
A mudança, que visa facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos, ocorre a partir da sanção da Lei 14.534/2023 pelo presidente Lula, que determina que o CPF passa a ser o número único de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Você pode acessar a publicação da Lei no Diário Oficial da União.
Com isso, todos os novos documentos emitidos pelo Estado brasileiro, como RG, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e demais certidões devem conter também o número do CPF do cidadão. Entretanto, já que nem todos os brasileiros e estrangeiros que vivem no Brasil possuem CPF, o número não será exigido para a realização de atendimento em serviços de saúde.
Caso a pessoa ainda não possua CPF, no momento da emissão de qualquer um destes documentos, o órgão emissor deverá criar o registro. Para confirmar seu número de CPF basta entrar em contato com alguma unidade da Receita Federal. Se você quiser imprimir o seu comprovante de inscrição no CPF, acesse este link da Receita Federal.
A nova legislação prevê que os órgãos têm até 12 meses para adequar todos os sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e 24 meses para integrar todos os cadastros e bases de dados.
Vale ressaltar que a fim de evitar que uma mesma pessoa tenha mais de um número de CPF registrado na base de dados, a Receita Federal recebe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações atualizadas mensalmente.