A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma normativa determinando que os planos de saúde não podem mais limitar a quantidade de consultas e sessões de terapias com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
A medida, que está em vigor desde o início do mês de outubro, deve ser cumprida por todos os planos de saúde regulamentados que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.
Antes da normativa, o número de consultas com cada especialidade costumava ser limitado, variando entre 18 e 48 sessões por ano, a depender da especialidade e da necessidade do paciente.
Com a mudança, o plano de saúde não pode mais se negar a cobrir o atendimento das quatro categorias, desde que as sessões sejam prescritas pelo médico assistente do paciente.
Além disso, qualquer paciente que contrata os planos de saúde, desde que possua encaminhamento médico com base em qualquer doença ou condição determinada pela Classificação Internacional de Doenças (CID), pode usufruir do direito às sessões terapêuticas.
Caso o paciente tenha problemas com o cumprimento da normativa pelo plano de saúde, especialistas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmam que o primeiro passo é tentar resolver diretamente com a operadora. Caso não haja acordo, o consumidor pode abrir uma reclamação no Procon estadual ou na ANS.