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Exclusivo: 10 PMs do Massacre do Carandiru se aposentaram com salário maior que do governador

"É uma verdadeira afronta à Justiça", lamenta presidente do grupo Tortura Nunca Mais-SP

Publicada em 29/09/2022 às 14:28h

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Marina
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Exclusivo: 10 PMs do Massacre do Carandiru se aposentaram com salário maior que do governador
 (Foto: Reprodução da web)

Levantamento feito pelo Brasil de Fato mostra que dez policiais militares que participaram do Massacre do Carandiru há 30 anos, no dia 2 de outubro de 1992, recebem de aposentadoria um saldo maior que o salário do governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), que em agosto somou R$ 23.048,59.

Dos 74 policiais militares que foram identificados e acusados pelo assassinato de 111 homens dentro da Casa de Detenção, 47 se aposentaram pelo governo paulista, cinco morreram, 11 pediram exoneração, dois foram expulsos da corporação, um foi exonerado e oito não recebem aposentadoria pela Polícia Militar, mas não tiveram seus destinos identificados pela reportagem, dois deles por possuírem homônimos entre os agentes.

Os dez policiais que recebem vencimentos maiores que o governador de São Paulo são: Wanderley Mascarenhas de Souza (R$ 33.462,26), Arivaldo Sérgio Salgado (R$ 31.588,26), Valter Alves Mendonça (R$ 29.492,53), Armando da Silva Moreira (R$ 29.220,55), Marcelo de Oliveira Cardoso (R$ 28.271,41), Aércio Dornelas Santos (R$ 27.614,94), Salvador Modesto Madia (R$ 27.014,17), Ronaldo Ribeiro dos Santos (R$ 26.033,15), Marcelo Gonzales Marques (R$ 25.323,81) e Walmir Correa Leite (R$ 25.260,18).

Além dos dez citados, outros dez policiais militares recebem de aposentadoria valores acima de R$ 10 mil. São eles: Marcos Ricardo Poloniato (R$ 20.447,29), José Carlos do Prado (R$ 20.150,77), Edson Pereira Campos (R$ 19.341,33), Joel Cantílio Dias (R$ 19.182,64), Roberto Yoshio Yoshikado (15.115,24), Jair Aparecido Dias dos Santos (R$ 12.954,27), Haroldo Wilson de Mello (R$ 12.683,57), Luiz Antonio Alves Tavares (R$ 12.255,47), Marcos Gaspar Lopes (R$ 12.195,74) e Roberto Alves de Paiva (R$ 10.438,87).

Por lei, os servidores do estado não poderiam receber vencimentos, mesmo quando aposentados, maiores do que o salário do governador. Porém, especialistas em administração afirmam ser possível legalmente que os valores das aposentadorias dos policiais sejam maiores, desde que assim seja determinado em tribunais, com gratificações ou direito adquirido reconhecido em ação judicial, se transitada em julgado (a última etapa de um julgamento, não cabendo mais recurso, e a decisão se torna definitiva).

O governo de São Paulo, através da São Paulo Previdência (SPPREV) informou "que todas as aposentadorias geridas pela SPPREV foram concedidas conforme a legislação vigente à época de concessão". Ainda de acordo com o órgão, "há casos em que há decisão judicial que concedeu teto diferenciado em razão da docência."

Para Ariel de Castro Alves, advogado, especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública pela PUC- SP e Presidente do Grupo Tortura Nunca Mais- SP, a alta aposentadoria dos PMs, mesmo que não tenha problema legal, é um problema moral e “uma verdadeira afronta à Justiça”.

“Mostra que os PMs estão acima das leis. Fazem o que bem entendem e são favorecidos pelo corporativismo. Isso gera um enorme constrangimento nacional e internacional. Não foram punidos pelos assassinatos que cometeram no massacre, após 30 anos, e ainda foram premiados com altos salários e aposentadorias. Ficaram ricos enquanto a maioria dos familiares das vítimas não foi indenizada pelo Estado. Esses altos vencimentos que os matadores recebem são uma verdadeira premiação à barbárie.”

Julgamento  
 
As sentenças impostas aos 74 PMs, pelo Tribunal do Juri, variam entre 48 e 624 anos de prisão. Os veredictos foram determinados nos anos de 2013 e 2014. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o julgamento em 2018, considerando que os policiais foram condenados em desacordo com as provas apresentadas à corte.

No dia 4 de agosto deste ano, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela manutenção da condenação dos 74 policiais militares, revisando a decisão do TJ-SP.

Antes, em seis de junho de 2021, o ministro Joel Ilan Pacionirk, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reestabelecido a condenação dos policias. Em sua decisão, o magistrado determinou que o TJ-SP retome o julgamento das apelações apresentadas pela defesa dos 74 policiais militares.

Anistia

Em 2 de agosto deste ano, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que pretende anistiar os policiais militares processados ou punidos por participação no Massacre do Carandiru. O texto é de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Até hoje, 30 anos depois, o episódio, no presídio posteriormente derrubado, é visto como a maior violação dos direitos humanos no Brasil pós-ditadura.

Na justificativa do texto, Capitão Augusto argumenta não haver “respaldo constitucional para a condenação desses profissionais sem elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria”. Ele diz ainda que o princípio da “individualização da pena” não se aplica quando os episódios relacionados ao massacre são julgados e que os policiais acabam condenados “somente por estarem no local do fato”.




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