O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (9), o piso nacional da enfermagem, que entrou em vigor no mês passado por meio da Lei 14.434/2022 e foi suspenso no último domingo (4) pelo ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorre no plenário virtual, ou seja, sem sessão presencial de debates entre os magistrados, e termina até o dia 16. Até lá os ministros podem alterar o voto, pedir vista ou destaque – solicitação que remete o caso ao plenário físico e reinicia o placar.
Barroso, que é relator do caso, já se manifestou nesta sexta e votou novamente pela suspensão da medida. O ministro defendeu ser “indispensável a suspensão da lei” até que sejam avaliados os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios, sobre a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde. Em relação a estes dois últimos pontos, ele mencionou “alegações plausíveis de demissões em massa” e “alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos”.
“Para isso, devem ser colhidas informações dos entes estatais e órgãos públicos competentes, bem como das entidades representativas das categorias e setores afetados pela lei. Uma vez recebidas essas manifestações, o pedido cautelar será reapreciado”, afirmou Barroso.
O magistrado disse ainda que os empregadores privados que tiverem condições de aplicar o piso “não apenas não estão impedidos de fazê-lo, como são encorajados a assim proceder”. “As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima”, acrescentou o relator.
Assim como fez na liminar expedida no último domingo, Barroso novamente defendeu o prazo de 60 dias para que diferentes órgãos e entidades da saúde prestem informações sobre o impacto financeiro da medida antes de ela voltar a vigorar. O ministro Lewandowski foi o segundo a se manifestar no caso e votou de acordo com o relator, o que garante um placar temporário de dois a zero.
Os argumentos de supostas demissões em massa e risco de maior precarização no atendimento da saúde, citados no voto do relator, foram levantados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, em que a entidade questiona a constitucionalidade da Lei 14.434/2022.
Reação
Ao judicializar o caso, a entidade gerou um conjunto de reações pelo país porque a medida foi aprovada no Congresso Nacional este ano por ampla maioria nas duas casas legislativas e após anos de pressão dos enfermeiros. A nova lei também fez os parlamentares aprovarem uma proposta de emenda constitucional para inserir a previsão do piso da categoria na Constituição Federal, de forma a garantir respaldo técnico e jurídico para a nova medida.
“Precisamos que a lei do piso seja concretizada. Ela é constitucional, passou uma avaliação muito técnica no Congresso de impacto econômico, passou pela sanção presidencial, e não foi achado vicio de constitucionalidade”, argumenta a presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Shirley Morales.
Por conta disso, parlamentares, entidades que reúnem profissionais do segmento e outros grupos simpáticos à causa da categoria rechaçaram a suspensão do piso. O movimento resultou, inclusive, na eclosão de uma série de protestos que ocorrem nesta sexta-feira (9) em diferentes cidades pelo país.
“Nós precisamos de toda a solidariedade neste dia 9 porque estamos realizando mobilização em todos os estados. É uma mobilização pacífica e democrática pelo direito desses trabalhadores e trabalhadoras”, afirma a dirigente da FNE. A Lei 14.434/2022 prevê um piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos e 50% para parteiras e auxiliares de enfermagem.
Edição: Rodrigo Durão Coelho