Nesta segunda-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu uma liminar que restringe os efeitos de decretos presidenciais que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento. As medidas cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspender a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.
Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional e não com base no interesse pessoal do cidadão. A validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Fachin concedeu as liminares por ser o relator das ações que tramitam paralelamente aos processos. O ministro citou “risco de violência” durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.
“Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política a que alude o requerente em seu pedido de tutela incidental. Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, justificou Fachin.
O caso deve ser levado à julgamento no plenário virtual do Supremo, mas a data ainda não foi marcada.
Com informações da Agência Brasil